Revisão de Prova

Formulário REVISÃO DE PROVA – Dellin

OBS: Caso o aluno não tenha a prova em mãos, antes de pedir a revisão de prova é necessário solicitar a vista da prova: Formulário VISTA DE PROVA

Resolução CEPE 37/97: Art. 105: É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos seguintes termos:

a) Solicitação, via requerimento, de vista da prova pelo aluno ao departamento, nos três dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;

b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;

c) recebido o requerimento pelo departamento, será ouvido o professor da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, o chefe do departamento designará uma comissão de três professores do departamento que sejam da mesma disciplina, ou na falta destes, de área conexa, para efetuar a revisão, devendo ser dado conhecimento formal ao aluno sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez dias úteis.

Parágrafo Único – Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de segunda avaliação final, deverá o aluno, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou submeter-se à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.